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EMC 194/2003 PEC04103 => PEC 41/2003
Emenda na Comissão
Acessória de:
PEC 41/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gonzaga Patriota - PSB/PE e outros 26/06/2003
Ementa
EMENDA
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 2003
(Do Poder Executivo)
EMENDA
(Do Sr. Gonzaga Patriota)
Dê-se nova redação ao art. 156 da PEC 41 de 2003, a seguinte:
"Art. 156.-
V- A municipalidade, apurando compra e venda de bem imóvel urbano a preço vil, com o intuito de recolher-se imposto de transmissão inter-vivos a menor, sempre intervirá no negócio, adquirindo o bem para o erário municipal, pelo preço e condições estabelecidas no compromisso de compra e venda, escritura definitiva, ou ainda qualquer outro instrumento público ou particular que possa ser utilizado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (PEC04103)
Apresentação da Emenda na Comissão peloDep. Gonzaga Patriota