| REQ 104/2003 CSPCCO | |||||||||||||||||||||
| Requerimento | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Iriny Lopes - PT/ES | 26/06/2003 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Requer seja enviado ofício ao Ministro do Superior Tribunal de Justiça para que forneça a esta Comissão cópia da decisão que concedeu habeas corpus ao Senhor José Carlos Gratz. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 26/06/2003 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) Aprovado o Requerimento, com a seguinte alteração: substituir "... cópia da decisão proferida nos autos, para análise pela Comissão..." por "... cópia da decisão e dos votos proferidos nos autos, para conhecimento dos seus fundamentos jurídicos pela Comissão...". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 26/06/2003 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento pela Dep. Iriny Lopes | ||||||||||||||||||||
| 26/06/2003 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 10: | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Requerimento, com a seguinte alteração: substituir "... cópia da decisão proferida nos autos, para análise pela Comissão..." por "... cópia da decisão e dos votos proferidos nos autos, para conhecimento dos seus fundamentos jurídicos pela Comissão...". | ||||||||||||||||||||