| PRL 1 CFT => PL 5220/2001 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5220/2001 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| João Leão - PL/BA | 26/06/2003 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. João Leão, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos PL's nºs 3.966/00 e 6.487/02, apensados, e do Substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, e, no mérito, pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo da CDCMAM, e pela rejeição dos apensados. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 26/06/2003 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. João Leão, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos PL's nºs 3.966/00 e 6.487/02, apensados, e do Substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, e, no mérito, pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo da CDCMAM, e pela rejeição dos apensados. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 26/06/2003 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator peloDep. João Leão | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. João Leão, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos PL's nºs 3.966/00 e 6.487/02, apensados, e do Substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, e, no mérito, pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo da CDCMAM, e pela rejeição dos apensados. | |||||||||||||||