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EMR 1 CCJC => PL 1322/2011
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 1322/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Maria do Rosário - PT/RS 28/04/2015
Ementa
Dê-se ao art. 3º do projeto a seguinte redação:

"Art. 3° O art. 14 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 14. (...)
§1º (...)
§2º Até que sejam criados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de que trata o caput deste artigo, as ações penais terão prioridade sobre todas as demais que estejam sendo processadas no mesmo juízo." (NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
28/04/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pela Deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Tramitação
Data Andamento
28/04/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pela Deputada Maria do Rosário (PT-RS).