| EMR 1 CCJC => PL 1322/2011 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1322/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Maria do Rosário - PT/RS | 28/04/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Dê-se ao art. 3º do projeto a seguinte redação: "Art. 3° O art. 14 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: Art. 14. (...) §1º (...) §2º Até que sejam criados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de que trata o caput deste artigo, as ações penais terão prioridade sobre todas as demais que estejam sendo processadas no mesmo juízo." (NR) |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 28/04/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pela Deputada Maria do Rosário (PT-RS). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 28/04/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pela Deputada Maria do Rosário (PT-RS). | |||||||||||||||