| PL 1287/2015 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 920/2015 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Veneziano Vital do Rêgo - PMDB/PB | 27/04/2015 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a infração de trânsito pelo tráfego acima da velocidade média permitida para o trecho. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 13/05/2015 | Apense-se à(ao) PL-920/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (2) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 27/04/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 1287/2015, pelo Deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que: "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a infração de trânsito pelo tráfego acima da velocidade média permitida para o trecho". | ||||||||||||||||||||||
| 13/05/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-920/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| 13/05/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/15 PÁG 557 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 13/05/2015 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CVT. | ||||||||||||||||||||||
| 22/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s). | ||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s). | ||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s). | ||||||||||||||||||||||
| 26/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-358/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s). | ||||||||||||||||||||||
| 24/08/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 2785/2023 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 2.789/2023, que tramita conjuntamente com o Projeto de Lei nº 920/2015". | ||||||||||||||||||||||
| 22/05/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 1753/2024 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei n° 920/2015, juntamente com sua árvore de apensados, do Projeto de Lei nº 608/2015, por se tratar de matéria distinta, para que passe a tramitar de forma independente". | ||||||||||||||||||||||