| EMC 115/2003 PEC04103 => PEC 41/2003 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PEC 41/2003 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP e outros | 26/06/2003 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Dá-se, onde couber, a inclusão do texto abaixo na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: "Art. 195. ... ... § 3º - As pessoas física, jurídica e equiparada por lei à pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei complementar, não poderá, no que couber: I - contratar com o Poder Público; II. - receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios do Poder Público; III - manter e movimentar valores em instituições financeiras e de crédito, públicas ou privadas; IV - prestar concurso público; V - concorrer a mandato eletivo; VI - ser condutor de veículo motorizado; VII - inscrever-se em programa de previdência complementar privado; VIII - manter registro de profissão legalmente regulamentada; e IX - outras vedações estabelecidas pela lei complementar a que se refere o § 3º, que não venham de encontro as garantias e direitos constitucionais." |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (PEC04103) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão peloDep. Arnaldo Faria de Sá | |||||||||||||||||||