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PRL 9 CFT => PL 6613/2009
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 6613/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Manoel Junior - PMDB/PB 27/04/2015
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Manoel Junior, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 6.613/09, das Emendas 1/10, 2/10, 1/11 e 3/11, apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação, das Emendas 5/10, 6/10, 7/10, 10/10, 11/10, 12/10, 15/10, 16/10, 17/10, 18/10, 19/10, 20/10, 22/10, 23/10, 24/10, 26/10, 29/10, 31/10, 32/10, 33/10, 34/10, 35/10, 36/10, 37/10, 38/10, 40/10, 41/10, 42/10, 43/10, 46/10, 48/10, 49/10, 50/10, 51/10 e 52/10 apresentadaas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emenda 1/10, 2/10, 3/10, 4/10, 8/10, 9/10, 13/10, 14/10, 21/10, 25/10, 27/10, 28/10, 30/10, 39/10, 44/10, 45/10, 47/10, 53/10 e 54/10, da CTASP.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
27/04/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Manoel Junior, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 6.613/09, das Emendas 1/10, 2/10, 1/11 e 3/11, apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação, das Emendas 5/10, 6/10, 7/10, 10/10, 11/10, 12/10, 15/10, 16/10, 17/10, 18/10, 19/10, 20/10, 22/10, 23/10, 24/10, 26/10, 29/10, 31/10, 32/10, 33/10, 34/10, 35/10, 36/10, 37/10, 38/10, 40/10, 41/10, 42/10, 43/10, 46/10, 48/10, 49/10, 50/10, 51/10 e 52/10 apresentadaas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emenda 1/10, 2/10, 3/10, 4/10, 8/10, 9/10, 13/10, 14/10, 21/10, 25/10, 27/10, 28/10, 30/10, 39/10, 44/10, 45/10, 47/10, 53/10 e 54/10, da CTASP.
Tramitação
Data Andamento
27/04/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 9 CFT, pelo Deputado Manoel Junior (PMDB-PB).
Parecer do Relator, Dep. Manoel Junior, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 6.613/09, das Emendas 1/10, 2/10, 1/11 e 3/11, apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação, das Emendas 5/10, 6/10, 7/10, 10/10, 11/10, 12/10, 15/10, 16/10, 17/10, 18/10, 19/10, 20/10, 22/10, 23/10, 24/10, 26/10, 29/10, 31/10, 32/10, 33/10, 34/10, 35/10, 36/10, 37/10, 38/10, 40/10, 41/10, 42/10, 43/10, 46/10, 48/10, 49/10, 50/10, 51/10 e 52/10 apresentadaas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emenda 1/10, 2/10, 3/10, 4/10, 8/10, 9/10, 13/10, 14/10, 21/10, 25/10, 27/10, 28/10, 30/10, 39/10, 44/10, 45/10, 47/10, 53/10 e 54/10, da CTASP.