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SBE-A 1 CFT => PL 712/2011
Subemenda Adotada pela Comissão
Acessória de:
PL 712/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Finanças e Tributação 23/04/2015
Ementa
SUBEMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO AO PROJETO DE LEI Nº 712, DE 2011.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
23/04/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação da Subemenda Adotada pela Comissão n. 1 CFT, pela Comissão de Finanças e Tributação.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (2) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/04/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação da Subemenda Adotada pela Comissão n. 1 CFT, pela Comissão de Finanças e Tributação.
20/08/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
SBE-A 1 CFT => PL 712/2011    Emendas apresentadas
SBE-A 1 CFT => PL 712/2011    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => SBE-A 1 CFT => PL 712/2011 Parecer do Relator 20/08/2015 Alceu Moreira SUBEMENDA À SUBEMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E DE SERVIÇO PÚBLICO
Dê-se à ementa da Subemenda da CFT ao Substitutivo da CTASP a seguinte redação:
"Dispõe sobre o prazo de validade do certificado de que trata o art. 7º, V, da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, e das certidões de que trata o art. 47 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, acresce o § 2º ao art. 62 do Decreto-Lei n.º 147, de 3 de fevereiro de 1967 e altera a redação do § 1º do Decreto-Lei n.º 1715, de 22 de novembro de 1979".