| CVO 1 CFT => PL 880/2003 | ||||||||||||||||
| Complementação de Voto | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 880/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Manoel Junior - PMDB/PB | 22/04/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer com Complementação de Voto, do Dep. Manoel Junior, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e pela adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1/2007 apresentada na CFT; e, no mérito, pela aprovação do Projeto e pela rejeição da Emenda nº 1/2007 apresentada na CFT. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 22/04/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer com Complementação de Voto, do Dep. Manoel Junior, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e pela adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1/2007 apresentada na CFT; e, no mérito, pela aprovação do Projeto e pela rejeição da Emenda nº 1/2007 apresentada na CFT. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 22/04/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CFT, pelo Dep. Manoel Junior | |||||||||||||||
| • | Parecer com Complementação de Voto, do Dep. Manoel Junior, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e pela adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1/2007 apresentada na CFT; e, no mérito, pela aprovação do Projeto e pela rejeição da Emenda nº 1/2007 apresentada na CFT. | |||||||||||||||