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EMC 3/2015 CCJC => PL 7919/2014
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 7919/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Izalci - PSDB/DF 22/04/2015
Ementa
Altera a redação do art. 21 do Projeto de Lei nº 7.919, de 2014.
"Art. 21. Aos servidores efetivos, requisitados e sem vínculo do Ministério Público é vedado o exercício da advocacia e de consultoria técnica.
Parágrafo único. Fica ressalvado o exercício da advocacia e de consultoria técnica nas hipóteses do art. 29 da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, e, na forma do art. 30, I, da mesma Lei, aos servidores que ingressaram nos quadros da OAB até a data da publicação da Lei n.º 11.415/06." (NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
22/04/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 3/2015 CCJC, pelo Deputado Izalci (PSDB-DF).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/04/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 3/2015 CCJC, pelo Deputado Izalci (PSDB-DF).