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PL 1224/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 252/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Bruno Covas - PSDB/SP, Caio Narcio - PSDB/MG 22/04/2015
Ementa
Dispõe sobre a criação, organização e atuação dos Grêmios Estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados e acrescenta dispositivo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Explicação da Ementa
Revoga a Lei nº 7.398, de 1985.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
30/04/2015 Apense-se à(ao) PL-252/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
03/07/2024 Comissão de Educação (CE)
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), para o PL 1967/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (3) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/04/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1224/2015, pelos Deputados Bruno Covas (PSDB-SP) e Caio Narcio (PSDB-MG), que: "Dispõe sobre a criação, organização e atuação dos Grêmios Estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados e acrescenta dispositivo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)".
30/04/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-252/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
05/05/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/15 PÁG 365 COL 01.
05/05/2015 Comissão de Educação (CE)
Recebimento pela CE.
03/07/2024 Comissão de Educação (CE)
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), para o PL 1967/2015, ao qual esta proposição está apensada.