| SBR 1 CCJC => SBT 1 CDC => PL 275/2011 | ||||||||||||||||
| Subemenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| SBT 1 CDC => PL 275/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Veneziano Vital do Rêgo - PMDB/PB | 16/04/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| SUBEMENDA SUBSTITUTIVA AO SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO PROJETO DE LEI Nº 275/2011 O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. Esta Lei proíbe a cobrança de adicional por chamada no caso de ligações originadas e finalizadas em redes de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por "adicional por chamada" o valor cobrado pela prestadora de serviço de telefonia móvel por chamada recebida ou originada quando o usuário estiver utilizando a linha em área diversa daquela em que foi registrada. Art. 3º. É proibida a cobrança de adicional por chamada em ligações iniciadas e finalizadas em redes de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Art. 4º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores às penalidades estabelecidas na Lei Geral de Telecomunicações, sem prejuízo de outras previstas na legislação em vigor. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/04/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/04/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB). | |||||||||||||||