| CVO 3 CCJC => PRC 190/2001 | ||||||||||||||||
| Complementação de Voto | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PRC 190/2001 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Luiz Couto - PT/PB | 16/04/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer com Complementação de Voto, Dep. Luiz Couto (PT-PB), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e do PRC 70/2003, do PRC 176/2004, do PRC 295/2006, do PRC 84/2007, do PRC 1/2011, do PRC 48/2011, do PRC 191/2013, do PRC 240/2014, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PRC 100/2003, do PRC 229/2005, do PRC 5/2007, do PRC 232/2010, do PRC 234/2010, do PRC 10/2011 e do PRC 30/2011, apensados, com Substitutivo. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/04/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer com Complementação de Voto, Dep. Luiz Couto (PT-PB), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e do PRC 70/2003, do PRC 176/2004, do PRC 295/2006, do PRC 84/2007, do PRC 1/2011, do PRC 48/2011, do PRC 191/2013, do PRC 240/2014, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PRC 100/2003, do PRC 229/2005, do PRC 5/2007, do PRC 232/2010, do PRC 234/2010, do PRC 10/2011 e do PRC 30/2011, apensados, com Substitutivo. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/04/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Complementação de Voto, CVO 3 CCJC, pelo Dep. Luiz Couto | |||||||||||||||
| • | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Luiz Couto (PT-PB), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e do PRC 70/2003, do PRC 176/2004, do PRC 295/2006, do PRC 84/2007, do PRC 1/2011, do PRC 48/2011, do PRC 191/2013, do PRC 240/2014, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PRC 100/2003, do PRC 229/2005, do PRC 5/2007, do PRC 232/2010, do PRC 234/2010, do PRC 10/2011 e do PRC 30/2011, apensados, com Substitutivo. | |||||||||||||||