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EMC 37/2003 PEC04103 => PEC 41/2003
Emenda na Comissão
Acessória de:
PEC 41/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ronaldo Vasconcellos - PTB/MG e outros 18/06/2003
Ementa
Acrescente-se ao inciso V  do § 2º do art. 155 da Constituição, alterado pelo artigo 1º da PEC, a seguinte alínea:
"e) a alíquota máxima do imposto será de seis por cento no caso de veículos automotores movidos exclusivamente a álcool combustível, a gás natural veicular ou a ambos os combustíveis;"
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (PEC04103)
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Ronaldo Vasconcellos