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PEC 103/2003
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Apensada à PEC 5/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Corrêa - PP/PE 18/06/2003
Ementa
Dá nova redação ao art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, para condicionar a aposentadoria compulsória à perda de capacidade laboral atestada por perícia médica.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data
Despacho
21/07/2003
Apense-se esta à PEC-5/2003.
Última Ação Legislativa
Data Ação
04/03/2015 Plenário (PLEN)
Declarada prejudicada em face da aprovação, em primeiro turno, da PEC n. 457/2005, principal (Sessão Deliberativa Extraordinária de 04/03/2015 - 19:06).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/06/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição  pelo Deputado Pedro Corrêa (PP-PE).
21/07/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se esta à PEC-5/2003.
22/07/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial  DCD 23 07 03 PÁG 34416 COL 02.
04/03/2015 Plenário (PLEN)
Declarada prejudicada em face da aprovação, em primeiro turno, da PEC n. 457/2005, principal (Sessão Deliberativa Extraordinária de 04/03/2015 - 19:06).