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PEC 103/2003
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Apensada à PEC 5/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Corrêa - PP/PE 18/06/2003
Ementa
Dá nova redação ao art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, para condicionar a aposentadoria compulsória à perda de capacidade laboral atestada por perícia médica.
Indexação
Servidor público civil, aposentadoria compulsória, requisitos, atestado médico, perícia médica, perda, capacidade, trabalho.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data
Despacho
21/07/2003
Apense-se esta à PEC-5/2003.
Última Ação Legislativa
Data Ação
04/03/2015 Plenário (PLEN)
Declarada prejudicada em face da aprovação, em primeiro turno, da PEC n. 457/2005, principal (Sessão Deliberativa Extraordinária de 04/03/2015 - 19:06).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/06/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição  pelo Deputado Pedro Corrêa (PP-PE).
21/07/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se esta à PEC-5/2003.
22/07/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial  DCD 23 07 03 PÁG 34416 COL 02.
04/03/2015 Plenário (PLEN)
Declarada prejudicada em face da aprovação, em primeiro turno, da PEC n. 457/2005, principal (Sessão Deliberativa Extraordinária de 04/03/2015 - 19:06).
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
21/07/2003 Apense-se esta à PEC-5/2003.