| PL 1122/2015 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Alex Manente - PPS/SP | 14/04/2015 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera o Artigo 10 da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, estabelecendo penalidades ao preenchimento de receitas, notificações de receita e de prontuários médicos de maneira ilegível e/ou descumprindo normas legais e regulamentares que possa induzir a erro. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 22/04/2015 | Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 22/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-153/2019. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 14/04/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 1122/2015, pelo Deputado Alex Manente (PPS-SP), que: "Altera o Artigo 10 da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, estabelecendo penalidades ao preenchimento de receitas, notificações de receita e de prontuários médicos de maneira ilegível e/ou descumprindo normas legais e regulamentares que possa induzir a erro". | ||||||||||||||||||||||
| 22/04/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| 23/04/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/15 PÁG 255 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 23/04/2015 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSSF. | ||||||||||||||||||||||
| 14/07/2015 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Mandetta (DEM-MS) | ||||||||||||||||||||||
| 15/07/2015 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/07/2015) | ||||||||||||||||||||||
| 11/08/2015 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||
| 24/11/2015 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pelo Deputado Mandetta (DEM-MS). | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Mandetta (DEM-MS), pela rejeição. | ||||||||||||||||||||||
| 23/05/2018 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - 09:00 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta a pedido do relator | ||||||||||||||||||||||
| 29/05/2018 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - 12:00 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||||
| • | Proferido o parecer | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado por Unanimidade o Parecer. | ||||||||||||||||||||||
| 04/06/2018 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||
| 05/06/2018 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família Publicado no DCD de 06/06/18 PÁG 347 COL 01 Letra A. | ||||||||||||||||||||||
| 06/06/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 07/06/2018) | ||||||||||||||||||||||
| 20/06/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso 20/06/2018 15:33:00. Não foram apresentados recursos. | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas Comissões de mérito). | ||||||||||||||||||||||
| 05/02/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 153/2019, pela Deputadoa Alex Manente PPS, que:"Requer o desarquivamento de proposições". | ||||||||||||||||||||||
| 22/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-153/2019. | ||||||||||||||||||||||
| 24/05/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Despacho de retificação exarado no Requerimento n. 153/2019, conforme o seguinte teor: "Retifico o despacho referido em epígrafe para tornar sem efeito o desarquivamento dos Projetos de Lei n. 282/2015 e n. 1.122/2015, considerando que essas proposições estavam arquivadas definitivamente e, portanto, não sujeitas a desarquivamento nos termos do art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se." | ||||||||||||||||||||||