| PEP 1 CCJC => PL 4330/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4330/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Arthur Oliveira Maia - SD/BA | 08/04/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (SD-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de nºs 1 e 3 a 72; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 2; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 4, 5, 6 e 11 na forma da Subemenda Substitutiva Global apresentada, e pela rejeição das demais. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 08/04/2015 | Plenário (PLEN) Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (SD-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de nºs 1 e 3 a 72; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 2; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 4, 5, 6 e 11 na forma da Subemenda Substitutiva Global apresentada, e pela rejeição das demais. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 08/04/2015 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (SD-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de nºs 1 e 3 a 72; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 2; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 4, 5, 6 e 11 na forma da Subemenda Substitutiva Global apresentada, e pela rejeição das demais. | |||||||||||||||