| PPP 1 CCJC => PL 4330/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4330/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Arthur Oliveira Maia - SD/BA | 08/04/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (SD-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, das Emendas apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio de nºs 2, 7, 8, 11 e 12, das Emendas apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público de nºs 1, 2, 3 e 6/06 e 3/07, pela aprovação das emendas apresentadas ao Substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania de nºs 2, 15, 33, 34, 47, 51, 54, 65, 66, 72, 73, 83, 101, 102, 110, 112, 114 e 118, e pela aprovação parcial das emendas de nºs 5, 9, 11, 30, 36, 56, 87 e 105, COM SUBSTITUTIVO; e pela rejeição do Projeto de Lei nº 5.439/2005, apensado, das Emendas apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio de nºs 1, 3, 4, 5, 6, 9, 10 e 13, das Emendas apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público de nºs 4, 5, 7, 8/2006, 1 e 2/2007, da Emenda apresentada ao projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e das emendas apresentadas ao substitutivo de nºs 1, 3, 4, 6, 7, 10, 12 a 14, 16, 17, 19, 20, 22, 25, 26, 28, 29, 32, 35, 37 a 39, 46, 48 a 50, 52, 53, 55, 57, 59 a 64, 67 a 71, 74 a 82, 84, 86, 88 a 100, 104, 106, 107 a 109, 111, 115 a 117, 119 e 121; pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa, e, no mérito, pela rejeição das emendas apresentadas ao substitutivo de nºs 8, 21, 23, 27, 31, 58, 103, 113 e 120; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das emendas apresentadas ao substitutivo de nºs 24 e 85; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da emenda de nº 18 apresentada ao (As emendas apresentadas ao substitutivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de nºs 40 a 45 foram devolvidas ao autor em virtude de o parlamentar não ser membro da Comissão). | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 08/04/2015 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (SD-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, das Emendas apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio de nºs 2, 7, 8, 11 e 12, das Emendas apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público de nºs 1, 2, 3 e 6/06 e 3/07, pela aprovação das emendas apresentadas ao Substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania de nºs 2, 15, 33, 34, 47, 51, 54, 65, 66, 72, 73, 83, 101, 102, 110, 112, 114 e 118, e pela aprovação parcial das emendas de nºs 5, 9, 11, 30, 36, 56, 87 e 105, COM SUBSTITUTIVO; e pela rejeição do Projeto de Lei nº 5.439/2005, apensado, das Emendas apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio de nºs 1, 3, 4, 5, 6, 9, 10 e 13, das Emendas apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público de nºs 4, 5, 7, 8/2006, 1 e 2/2007, da Emenda apresentada ao projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e das emendas apresentadas ao substitutivo de nºs 1, 3, 4, 6, 7, 10, 12 a 14, 16, 17, 19, 20, 22, 25, 26, 28, 29, 32, 35, 37 a 39, 46, 48 a 50, 52, 53, 55, 57, 59 a 64, 67 a 71, 74 a 82, 84, 86, 88 a 100, 104, 106, 107 a 109, 111, 115 a 117, 119 e 121; pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa, e, no mérito, pela rejeição das emendas apresentadas ao substitutivo de nºs 8, 21, 23, 27, 31, 58, 103, 113 e 120; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das emendas apresentadas ao substitutivo de nºs 24 e 85; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da emenda de nº 18 apresentada ao (As emendas apresentadas ao substitutivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de nºs 40 a 45 foram devolvidas ao autor em virtude de o parlamentar não ser membro da Comissão). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 08/04/2015 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (SD-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, das Emendas apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio de nºs 2, 7, 8, 11 e 12, das Emendas apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público de nºs 1, 2, 3 e 6/06 e 3/07, pela aprovação das emendas apresentadas ao Substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania de nºs 2, 15, 33, 34, 47, 51, 54, 65, 66, 72, 73, 83, 101, 102, 110, 112, 114 e 118, e pela aprovação parcial das emendas de nºs 5, 9, 11, 30, 36, 56, 87 e 105, COM SUBSTITUTIVO; e pela rejeição do Projeto de Lei nº 5.439/2005, apensado, das Emendas apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio de nºs 1, 3, 4, 5, 6, 9, 10 e 13, das Emendas apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público de nºs 4, 5, 7, 8/2006, 1 e 2/2007, da Emenda apresentada ao projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e das emendas apresentadas ao substitutivo de nºs 1, 3, 4, 6, 7, 10, 12 a 14, 16, 17, 19, 20, 22, 25, 26, 28, 29, 32, 35, 37 a 39, 46, 48 a 50, 52, 53, 55, 57, 59 a 64, 67 a 71, 74 a 82, 84, 86, 88 a 100, 104, 106, 107 a 109, 111, 115 a 117, 119 e 121; pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa, e, no mérito, pela rejeição das emendas apresentadas ao substitutivo de nºs 8, 21, 23, 27, 31, 58, 103, 113 e 120; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das emendas apresentadas ao substitutivo de nºs 24 e 85; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da emenda de nº 18 apresentada ao (As emendas apresentadas ao substitutivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de nºs 40 a 45 foram devolvidas ao autor em virtude de o parlamentar não ser membro da Comissão). | |||||||||||||||