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REQ 1315/2015 => PEC 171/1993
Requerimento de Desapensação
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PEC 171/1993
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Andre Moura - PSC/SE 07/04/2015
Ementa
Requer a desapensação da PEC 57/2011, de autoria do signatário, da PEC 171/1993, de autoria do deputado Benedito Domingos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
08/04/2015 Defiro o Requerimento n. 1.315/2015 para determinar que a Proposta de Emenda à Constituição n. 57/2011 seja desapensada da Proposta de Emenda à Constituição n. 171/1993. Publique-se. Oficie-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
08/04/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Defiro o Requerimento n. 1.315/2015 para determinar que a Proposta de Emenda à Constituição n. 57/2011 seja desapensada da Proposta de Emenda à Constituição n. 171/1993. Publique-se. Oficie-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/04/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 1315/2015, pelo Deputado Andre Moura (PSC-SE), que: "Requer a desapensação da PEC 57/2011, de autoria do signatário, da PEC 171/1993, de autoria do deputado Benedito Domingos".
08/04/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Defiro o Requerimento n. 1.315/2015 para determinar que a Proposta de Emenda à Constituição n. 57/2011 seja desapensada da Proposta de Emenda à Constituição n. 171/1993. Publique-se. Oficie-se.
08/04/2015 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 09/04/2015
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
08/04/2015 Defiro o Requerimento n. 1.315/2015 para determinar que a Proposta de Emenda à Constituição n. 57/2011 seja desapensada da Proposta de Emenda à Constituição n. 171/1993. Publique-se. Oficie-se.