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CVO 1 CCJC => PL 7169/2014
Complementação de Voto
Acessória de:
PL 7169/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sergio Zveiter - PSD/RJ 07/04/2015
Ementa
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Sergio Zveiter (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; da Emenda nº 1/2014, com a Subemenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; das Emendas ao Substitutivo nºs 3, 4, 6, 7, 10, 12 e 13, na forma de novo Substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição parcial das Emendas ao Substitutivo nºs 1, 5 e 9; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 1 a 5/2014, apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e das Emendas ao Substitutivo nºs 2 e 11.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
07/04/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Sergio Zveiter (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; da Emenda nº 1/2014, com a Subemenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; das Emendas ao Substitutivo nºs 3, 4, 6, 7, 10, 12 e 13, na forma de novo Substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição parcial das Emendas ao Substitutivo nºs 1, 5 e 9; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 1 a 5/2014, apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e das Emendas ao Substitutivo nºs 2 e 11.
Tramitação
Data Andamento
07/04/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CCJC, pelo Dep. Sergio Zveiter
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Sergio Zveiter (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; da Emenda nº 1/2014, com a Subemenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; das Emendas ao Substitutivo nºs 3, 4, 6, 7, 10, 12 e 13, na forma de novo Substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição parcial das Emendas ao Substitutivo nºs 1, 5 e 9; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 1 a 5/2014, apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e das Emendas ao Substitutivo nºs 2 e 11.