Imprimir

REQ 1290/2015 => PL 817/2015
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 817/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Uczai - PT/SC 07/04/2015
Ementa
Requer redistribuição do Projeto de Lei nº 817/2015
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
22/04/2015 Indefiro o Requerimento n. 1.290/2015, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porque os Projetos de Lei n. 817/2015 e 622/2011 tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
22/04/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o Requerimento n. 1.290/2015, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porque os Projetos de Lei n. 817/2015 e 622/2011 tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/04/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 1290/2015, pelo Deputado Pedro Uczai (PT-SC), que: "Requer redistribuição do Projeto de Lei nº 817/2015
".
22/04/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o Requerimento n. 1.290/2015, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porque os Projetos de Lei n. 817/2015 e 622/2011 tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se.
22/04/2015 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 23/04/2015
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 1290/2015 => PL 817/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
22/04/2015 Indefiro o Requerimento n. 1.290/2015, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porque os Projetos de Lei n. 817/2015 e 622/2011 tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se.