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PL 1020/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1019/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Adelson Barreto - PTB/SE 31/03/2015
Ementa
Dispõe sobre a instalação de equipamento obrigatório denominado rastreador em motocicletas e ciclomotores novos saídos de fábrica, nacionais e importados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
10/04/2015 Apense-se à(ao) PL-1019/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/03/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1020/2015, pelo Deputado Adelson Barreto (PTB-SE), que: "Dispõe sobre a instalação de equipamento obrigatório denominado rastreador em motocicletas e ciclomotores novos saídos de fábrica, nacionais e importados".
10/04/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1019/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
16/04/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso, apensado ao de nº 1019/15, e no DCD de 17/04/15 PÁG 263 COL 01.
20/04/2015 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Recebimento pela CDEIC, apensado ao PL-1019/2015
02/07/2015 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-1019/2015