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EMP 75/2015 => PL 863/2015
Emenda de Plenário
Acessória de:
PL 863/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alfredo Kaefer - PSDB/PR 31/03/2015
Ementa
Art. 7º - Poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do "caput" do art. 22 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento):
[...]" (NR)
"Art. 8º - Poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1,1% (um inteiro e um décimos por cento), em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do "caput" do art. 22 da Lei 8.212, de 1991, as empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo I.[...]" (NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/03/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário n. 75/2015, pelo Deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR).