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PL 1005/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 293/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ronaldo Carletto - PP/BA 31/03/2015
Ementa
Acrescenta dispositivos à Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 (Lei dos Agrotóxicos), para dispor sobre o monitoramento e controle da comercialização e transporte de agrotóxicos por meio de sistema eletrônico de abrangência nacional.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
10/04/2015 Apense-se à(ao) PL-293/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/03/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1005/2015, pelo Deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), que: "Acrescenta dispositivos à Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989 (Lei dos Agrotóxicos), para dispor sobre o monitoramento e controle da comercialização e transporte de agrotóxicos por meio de sistema eletrônico de abrangência nacional".
10/04/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-293/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
15/04/2015 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Recebimento pela CAPADR.
15/04/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/04/15 PAG 335 COL 01.
12/11/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do artigo 133 do RICD (rejeição na Comissão de mérito).
DCD de 13/11/15 PÁG 579 COL 01.
21/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-141/2019.