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PL 989/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1052/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sergio Souza - PMDB/PR 31/03/2015
Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para possibilitar a aplicação de pena prevista no Código Penal para o adolescente infrator, no caso de reincidência na prática de infração grave.
Indexação
Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicação, pena, Código Penal, adolescente, infrator, reincidência, prática, infração grave.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
10/04/2015 Apense-se à(ao) PL-1052/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/03/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 989/2015, pelo Deputado Sergio Souza (PMDB-PR), que: "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para possibilitar a aplicação de pena prevista no Código Penal para o adolescente infrator, no caso de reincidência na prática de infração grave".
10/04/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1052/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
15/04/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/04/15 PAG 329 COL 01.
10/11/2016 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de
Recebimento pela PL719702, apensado ao PL-1052/2011
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
10/04/2015 Apense-se à(ao) PL-1052/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade