| EMR 1 CTASP => PL 3726/2012 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3726/2012 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Luiz Carlos Ramos - PSDC/RJ | 30/03/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Acrescente-se o inciso III ao "caput" do Art. 3º do Projeto de Lei nº 3.726, de 2012, que passa a vigorar, da seguinte forma: Art. 3º O exercício da profissão de Técnico de Segurança de Transito é permitido: "Art.3º........................................................................................... I -.................................................................................................; II -................................................................................................; Parágrafo único...........................................................................; III - Os profissionais que já estiverem exercendo a função antes da sua regulamentação, terá um prazo de 2 (dois) anos para se legalizarem sem prejuízo. ............................................................................................" (NR) |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 30/03/2015 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado Luiz Carlos Ramos (PSDC-RJ). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 30/03/2015 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado Luiz Carlos Ramos (PSDC-RJ). | |||||||||||||||