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EMR 1 CTASP => PL 3726/2012
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 3726/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luiz Carlos Ramos - PSDC/RJ 30/03/2015
Ementa
Acrescente-se o inciso III ao "caput" do Art. 3º do Projeto de Lei nº 3.726, de 2012, que passa a vigorar, da seguinte forma:
Art. 3º O exercício da profissão de Técnico de Segurança de Transito é permitido:
"Art.3º...........................................................................................
I -.................................................................................................;
II -................................................................................................;
Parágrafo único...........................................................................;
III - Os profissionais que já estiverem exercendo a função antes da sua regulamentação, terá um prazo de 2 (dois) anos para se legalizarem sem prejuízo.  
............................................................................................" (NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/03/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado Luiz Carlos Ramos (PSDC-RJ).
Tramitação
Data Andamento
30/03/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado Luiz Carlos Ramos (PSDC-RJ).