| PRL 3 CCJC => PLP 135/1996 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 135/1996 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Décio Lima - PT/SC | 26/03/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Décio Lima (PT-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas; do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao PLP 135/1996, com subemendas; do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao PLP 32/1999; dos apensados, PLP 166/1997, com emenda, do PLP 32/1999, do PLP 88/1999, com emenda, do PLP 102/2003, com emenda, e do PLP 99/2011; e pela inconstitucionalidade do PLP 144/2000, apensado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 26/03/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Décio Lima (PT-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas; do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao PLP 135/1996, com subemendas; do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao PLP 32/1999; dos apensados, PLP 166/1997, com emenda, do PLP 32/1999, do PLP 88/1999, com emenda, do PLP 102/2003, com emenda, e do PLP 99/2011; e pela inconstitucionalidade do PLP 144/2000, apensado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 26/03/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Décio Lima (PT-SC). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Décio Lima (PT-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas; do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao PLP 135/1996, com subemendas; do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao PLP 32/1999; dos apensados, PLP 166/1997, com emenda, do PLP 32/1999, do PLP 88/1999, com emenda, do PLP 102/2003, com emenda, e do PLP 99/2011; e pela inconstitucionalidade do PLP 144/2000, apensado. | |||||||||||||||