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EMR 1 CCJC => PL 3411/2012
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 3411/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ronaldo Fonseca - PROS/DF 26/03/2015
Ementa
O parágrafo único do art. 5º do Projeto de Lei nº 3.411, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ................................................................................
Parágrafo Único. Para concorrer às eleições o candidato deverá ser bacharel em Direito, ter domicílio eleitoral no Distrito Federal e filiação deferida pelo partido, observado nos últimos dois casos, o prazo estabelecido no art. 9º da Lei nº 9.504/97".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
26/03/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF).
Tramitação
Data Andamento
26/03/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF).