Imprimir

PRL 3 CFT => PL 7919/2014
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 7919/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Lucio Vieira Lima - PMDB/BA 26/03/2015
Ementa
Parecer do relator, Dep. Lucio Vieira Lima, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto, com emendas, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas 1/2014,2/2014,4/2014,5/2014,10/2014,11/2014 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público, da Subemenda adotada pela Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emenda 3/2014 ,6/2014, 7/2014 ,8/2014 , e  9/2014 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
26/03/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. Lucio Vieira Lima, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto, com emendas, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas 1/2014,2/2014,4/2014,5/2014,10/2014,11/2014 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público, da Subemenda adotada pela Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emenda 3/2014 ,6/2014, 7/2014 ,8/2014 , e 9/2014 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público.
Tramitação
Data Andamento
26/03/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CFT, pelo Dep. Lucio Vieira Lima
Parecer do relator, Dep. Lucio Vieira Lima, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto, com emendas, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas 1/2014,2/2014,4/2014,5/2014,10/2014,11/2014 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público, da Subemenda adotada pela Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emenda 3/2014 ,6/2014, 7/2014 ,8/2014 , e  9/2014 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público.