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PDC 299/2003
Projeto de Decreto Legislativo de Acordos, tratados ou atos internacionais
Situação:
Transformado no Decreto Legislativo 570/2010
Origem: MSC 1239/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional 06/06/2003
Ementa
Aprova o texto de modificação ao  Convênio Constitutivo da Corporação Interamericana de Investimentos
Indexação
Aprovação, alteração, emenda, ato internacional, Convênio Constitutivo, (CII).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência
Despacho atual:
Data Despacho
14/08/2003 Às Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD)
DCD 28 08 03 PÁG 40591 COL 02.
Última Ação Legislativa
Data Ação
06/08/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado no Decreto Legislativo 570/2010. DOU 09/08/10 PÁG 05 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (6) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (3) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/06/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo.
11/06/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhado à CCJR.
Encaminhado à CFT.
16/06/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD)
24/06/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
24/06/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJR.
24/06/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 25 06 03 PÁG 28754 COL 01.
26/06/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Professor Irapuan Teixeira
29/07/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Professor Irapuan Teixeira, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.
30/07/2003 Secretaria Geral da Mesa - SGM (SGM)
Devolver à Mesa para novo Despacho.
31/07/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD)
01/08/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Carlos Mota
14/08/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD)
DCD 28 08 03 PÁG 40591 COL 02.
27/08/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Aprovado o Parecer
28/08/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação de Errata no DCD de 28/08/2003.
01/10/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Requerimento, REQ 40/2003 CCJR, pelo Dep. Carlos Mota
16/03/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Carlos Mota (PSB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
15/10/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Felipe Maia (DEM-RN)
03/06/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida sem Manifestação.
10/06/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. José Genoíno (PT-SP)
24/06/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CCJC, pelo Dep. José Genoíno
Parecer do Relator, Dep. José Genoíno (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
17/03/2010 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação publicado no DCD de 18/3/2010, Avulso Letra A. Pendente de parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
18/03/2010 Plenário (PLEN) - 09:00 Sessão - Deliberativa
Discussão em turno único (Sessão Extraordinária - 9:00).
Retirado de pauta, de ofício.
23/03/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
24/03/2010 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 25/03/10 PAG 11607 COL 01. Letra B.
25/03/2010 Plenário (PLEN) - 09:00 Sessão - Deliberativa
Discussão em turno único (Sessão Extraordinária - 9:00).
Discutiram a Matéria: Dep. José Genoíno (PT-SP) e Dep. Jorginho Maluly (DEM-SP).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 299, de 2003.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. José Genoíno (PT-SP).
A matéria vai ao Senado Federal (PDC 299-C/03). DCD 26/03/10 PAG 11845 COL 02.
08/04/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal por meio do Ofício nº 239/10/PS-GSE.
06/08/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado no Decreto Legislativo 570/2010. DOU 09/08/10 PÁG 05 COL 02.
10/08/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebimento do Ofício nº  1667/10 (SF) encaminhando texto promulgado.
DCD de 21/10/10 PÁG 40541 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PDC 299/2003    Histórico de Despachos
Data Despacho
16/06/2003 Às Comissões de Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD)
31/07/2003 Às Comissões de Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD)
14/08/2003 Às Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD)
DCD 28 08 03 PÁG 40591 COL 02.
PDC 299/2003    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PDC 299/2003 Parecer do Relator 16/03/2006 Carlos Mota Parecer do Relator, Dep. Carlos Mota (PSB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
PRL 2 CCJC => PDC 299/2003 Parecer do Relator 24/06/2009 José Genoíno Parecer do Relator, Dep. José Genoíno (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
PAR 1 CCJC => PDC 299/2003 Parecer de Comissão 23/03/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Aprovado por Unanimidade o Parecer..
Parecer do Relator, Dep. José Genoíno (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CFT => PDC 299/2003 Parecer do Relator 29/07/2003 Professor Irapuan Teixeira Parecer do Relator, Dep. Professor Irapuan Teixeira, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.
PAR 1 CFT => PDC 299/2003 Parecer de Comissão 27/08/2003 Comissão de Finanças e Tributação Aprovado o Parecer.
Parecer do Relator, Dep. Professor Irapuan Teixeira, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.
Plenário (PLEN)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
RDF 1 => PDC 299/2003 Redação Final 25/03/2010 José Genoíno Redacao Final
PDC 299/2003    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 40/2003 CCJC => PDC 299/2003 Requerimento 01/10/2003 Carlos Mota Na qualidade de Relator do Projeto de Decreto Legislativo nº 299, de 2003, que "Aprova o texto de modificação ao Convênio Constitutivo da Corporação Interamericana de Investimentos", solicito a V. Exa., sejam os autos do respectivo processo encaminhados à Coordenação de Comissões Permanentes para complementação uma vez que deles não constam cópias dos instrumentos modificativos do referido Convênio, devidamente autenticadas nesta Casa, para instruir a matéria.