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PRL 1 CCJC => PL 3174/1997
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 3174/1997
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jaime Martins - PL/MG 05/06/2003
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Jaime Martins, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo, e do PL 1.655/1999, apensado; pela inconstitucionalidade e, no mérito, pela rejeição do PL 2.346/2000, apensado; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 3.547/2000, apensado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da emenda apresentada nesta Comissão ao PL 3.174/97.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
05/06/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Jaime Martins, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo, e do PL 1.655/1999, apensado; pela inconstitucionalidade e, no mérito, pela rejeição do PL 2.346/2000, apensado; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 3.547/2000, apensado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da emenda apresentada nesta Comissão ao PL 3.174/97.
Tramitação
Data Andamento
05/06/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Jaime Martins
Parecer do Relator, Dep. Jaime Martins, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo, e do PL 1.655/1999, apensado; pela inconstitucionalidade e, no mérito, pela rejeição do PL 2.346/2000, apensado; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 3.547/2000, apensado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da emenda apresentada nesta Comissão ao PL 3.174/97.