| PRL 1 CCJC => PL 3174/1997 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3174/1997 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Jaime Martins - PL/MG | 05/06/2003 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Jaime Martins, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo, e do PL 1.655/1999, apensado; pela inconstitucionalidade e, no mérito, pela rejeição do PL 2.346/2000, apensado; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 3.547/2000, apensado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da emenda apresentada nesta Comissão ao PL 3.174/97. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 05/06/2003 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Jaime Martins, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo, e do PL 1.655/1999, apensado; pela inconstitucionalidade e, no mérito, pela rejeição do PL 2.346/2000, apensado; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 3.547/2000, apensado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da emenda apresentada nesta Comissão ao PL 3.174/97. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 05/06/2003 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Jaime Martins | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Jaime Martins, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo, e do PL 1.655/1999, apensado; pela inconstitucionalidade e, no mérito, pela rejeição do PL 2.346/2000, apensado; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 3.547/2000, apensado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da emenda apresentada nesta Comissão ao PL 3.174/97. | |||||||||||||||