| PRO 1/2003 CSPCCO | |||||||||||||||||||||
| Proposta | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime O | 04/06/2003 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Propõe alterações de artigos da emenda que a Comissão irá apresentar ao PL nº 7.134/02 que "Dispõe sobre o Sistema Nacional Antidrogas; sobre a prevenção, a repressão e o tratamento; define crimes, regula o procedimento nos crimes que define e dá outras providências." (Apensado PL nº 6.108/02). | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 11/06/2003 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) Aprovada a proposta, com a seguinte modificação: Dê-se ao atual art. 26 da emenda substitutiva da Comissão de Segurança Pública ao Projeto de Lei nº 7.134, de 2002, a seguinte redação: "Art. 26. Vender, permitir a venda ou distribuir substâncias ou produtos lícitos (derivados do tabaco ou do álcool) que causam dependência física ou psíquica, nas instituições públicas ou privadas nos três níveis de ensino, inclusive em eventos promovidos nas suas dependências: Pena - prisão de 1 a 2 anos e multa." |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 04/06/2003 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Proposta pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime O | ||||||||||||||||||||
| 11/06/2003 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 14: | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a proposta, com a seguinte modificação: Dê-se ao atual art. 26 da emenda substitutiva da Comissão de Segurança Pública ao Projeto de Lei nº 7.134, de 2002, a seguinte redação: "Art. 26. Vender, permitir a venda ou distribuir substâncias ou produtos lícitos (derivados do tabaco ou do álcool) que causam dependência física ou psíquica, nas instituições públicas ou privadas nos três níveis de ensino, inclusive em eventos promovidos nas suas dependências: Pena - prisão de 1 a 2 anos e multa." |
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