| PPP 1 MPV11803 => MPV 118/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 118/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Miguel de Souza - PL/RO | 29/05/2003 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário, Dep. Miguel de Souza, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 3 a 13 e pela injuridicidade das Emendas de nºs 1 e 2 , e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas nºs 8 e 12, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 7, 9 a 11 e 13. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 29/05/2003 | Plenário (PLEN) Parecer Proferido em Plenário, Dep. Miguel de Souza, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 3 a 13 e pela injuridicidade das Emendas de nºs 1 e 2 , e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas nºs 8 e 12, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 7, 9 a 11 e 13. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 29/05/2003 | Altera a Lei 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Miguel de Souza | |||||||||||||||
| 29/05/2003 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário, Dep. Miguel de Souza, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 3 a 13 e pela injuridicidade das Emendas de nºs 1 e 2 , e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas nºs 8 e 12, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 7, 9 a 11 e 13. | |||||||||||||||