Imprimir

PEC 71/2003
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ivan Ranzolin - PPB/SC 28/05/2003
Ementa
Dá nova redação ao inciso IV, do artigo 29 da Constituição Federal, definindo o número máximo dos Vereadores em relação à população do Município.
Explicação da Ementa
Altera a Constituição Federal de 1988.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data
Despacho
30/03/2004
Apense-se à PEC-353/2001
Decisão do Presidente de apensação da pec 71/03 a  PEC 353/2001.
Última Ação Legislativa
Data Ação
12/05/2004 Plenário (PLEN)
Declarada prejudicada, face a aprovação da Emenda Aglutinatina Substitutiva de Plenário nº 1, apresentada à PEC nº 574/02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (3) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/05/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição  pelo Deputado Ivan Ranzolin (PPB-SC).
10/06/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
17/06/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJR.
17/06/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 19/06/2003 PÁG 28187 COL 01.
01/08/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Cezar Schirmer
25/11/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Requerimento, REQ 64/2003 CCJR, pelo Dep. Cezar Schirmer
28/11/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida sem Manifestação.
02/12/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Ricardo Fiuza
04/12/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Fiuza, pela admissibilidade.
11/12/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião
Vista conjunta aos Deputados Bispo Rodrigues, Edmar Moreira e João Paulo Gomes da Silva.
15/12/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo de vista encerrado.
30/03/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 15:00 Reunião
Aprovado por Unanimidade o Parecer
30/03/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à PEC-353/2001
Apense-se à PEC-353/2001
Decisão do Presidente de apensação da pec 71/03 a  PEC 353/2001.
31/03/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 01/04/04, Pag 14139 Col 01, Letra A.
31/03/2004 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Entrada na Comissão
12/05/2004 Plenário (PLEN)
Declarada prejudicada, face a aprovação da Emenda Aglutinatina Substitutiva de Plenário nº 1, apresentada à PEC nº 574/02.