Imprimir

PLP 49/2003
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alexandre Cardoso - PSB/RJ 27/05/2003
Ementa
Dispõe sobre operações de financiamento imobiliário no âmbito do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE.
Explicação da Ementa
Obriga os bancos e instituições financeiras que captam recursos do SBPE a aplicarem um percentual mínimo, em operações de financiamento imobiliário, nos municípios de origem dos recursos.
Indexação
Obrigatoriedade, bancos, instituição financeira, aplicação de recursos, (SBPE), financiamento, casa própria, municípios, origem, captação de recursos, proporcionalidade, percentual, população.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
04/06/2003 Às Comissões de
Finanças e Tributação e
Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54)
Apensados
Apensados ao PLP 49/2003 (1)
PLP 167/2004
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/05/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei Complementar pelo Deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ).
04/06/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Finanças e Tributação e
Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54)
11/06/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhado à CFT.
11/06/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
11/06/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 12/06/2003.
12/06/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Félix Mendonça
25/09/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Félix Mendonça
Parecer do Relator, Dep. Félix Mendonça, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.
01/10/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Aprovado por Unanimidade o Parecer
01/10/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encaminhado à CCJR.
01/10/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJR.
17/12/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Professor Luizinho
23/04/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida sem Manifestação.
30/04/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este o PLP-167/2004.
17/06/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Rubinelli (PT-SP)
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 356 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
19/02/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo através do Memorando nº 17/08 - COPER
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PLP 49/2003    Histórico de Despachos
Data Despacho
04/06/2003 Às Comissões de
Finanças e Tributação e
Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54)
PLP 49/2003    Pareceres apresentados
Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CFT => PLP 49/2003 Parecer do Relator 25/09/2003 Félix Mendonça Parecer do Relator, Dep. Félix Mendonça, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.
PAR 1 CFT => PLP 49/2003 Parecer de Comissão 01/10/2003 Comissão de Finanças e Tributação Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Parecer do Relator, Dep. Félix Mendonça, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.