| PPP 1 MPV11603 => MPV 116/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 116/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Cláudio Magrão - PPS/SP | 21/05/2003 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Cláudio Magrão, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV, da Emenda nº 8 e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1 a 7 e 9 a 15 e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 15. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 21/05/2003 | Plenário (PLEN) Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Cláudio Magrão, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV, da Emenda nº 8 e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1 a 7 e 9 a 15 e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 15. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 21/05/2003 | Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2003, e dá outras | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Cláudio Magrão | |||||||||||||||
| 21/05/2003 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Cláudio Magrão, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV, da Emenda nº 8 e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1 a 7 e 9 a 15 e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 15. | |||||||||||||||