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PL 1052/2003
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
André Luiz - PMDB/RJ 21/05/2003
Ementa
Estabelece penalidades ao fornecedor pela infração dos dispositivos que menciona da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Explicação da Ementa
Proibe o fornecedor de cobrar do consumidor os custos de tarifas bancárias ou não que forem de sua responsabilidade.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
17/08/2004 Às Comissões de
Defesa do Consumidor e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
(Novo Despacho)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (3) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/05/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Dep. André Luiz
04/06/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e
Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD)
11/06/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Recebimento pela CDCMAM.
12/06/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 13 06 03 PÁG 27316 COL 01.
16/06/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Designado Relator, Dep. Renato Cozzolino
20/06/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 23/06/2003
04/08/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
13/04/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se ao PL-1825/1991
Deferido Requerimento nº 1666/04, do Dep Celso Russomano, solicitando esta apensação.
17/08/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desapense-se esta proposição do PL-1825/1991.  Deferido Requerimento nº 1967/04, da CDC, solicitando esta desapensação.
Deferido Requerimento nº 1967/04, da CDC, revendo o despacho inicial aposto a este Projeto.
Às Comissões de
Defesa do Consumidor e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
(Novo Despacho)
26/08/2004 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Recebimento de novo despacho
20/10/2004 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designado Relator, Dep. Renato Cozzolino (PSC-RJ)
22/10/2004 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Parecer do Relator, Dep. Renato Cozzolino, pela aprovação, com substitutivo.
08/12/2004 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:00 Reunião Deliberativa
Vista conjunta aos Deputados Celso Russomanno, Luiz Bassuma e Max Rosenmann.
13/12/2004 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Prazo de vista encerrado.
06/04/2005 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:00 Reunião Deliberativa
Rejeitado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Celso Russomanno
Designado Relator do Vencedor, Dep. Celso Russomanno (PP-SP)
06/04/2005 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Retirado, durante a discussão, o voto em separado apresentado pelo dep. Celso Russomanno
06/04/2005 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:00 Reunião Deliberativa
Parecer Vencedor, Dep. Celso Russomanno (PP-SP), pela rejeição.
Aprovado por Unanimidade o Parecer Vencedor
10/06/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.DCD 01 02 07 PAG 173 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº  21.
06/03/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 44/08 - COPER