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PL 1030/2003
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5975/2001
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Elimar Máximo Damasceno - PRONA/SP 21/05/2003
Ementa
Introduz art. 229-A no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Explicação da Ementa
Tipifica como crime a realização de tatuagem ou colocação de adereços (piercing) em crianças e adolescentes, sem autorização dos pais ou responsáveis.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
12/06/2003 Apense-se ao PL-5975/2001.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/05/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Elimar Máximo Damasceno (PRONA-SP).
12/06/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se ao PL-5975/2001.
16/06/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 17 06 03 PAG 27633 COL 01.
14/11/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação de Errata no DCD de 15/11/2003.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno. DCD 01 02 07 PAG 172 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº  21.