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PL 1030/2003
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5975/2001
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Elimar Máximo Damasceno - PRONA/SP 21/05/2003
Ementa
Introduz art. 229-A no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Explicação da Ementa
Tipifica como crime a realização de tatuagem ou colocação de adereços (piercing) em crianças e adolescentes, sem autorização dos pais ou responsáveis.
Indexação
Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, tipicidade, crime, realização, tatuagem, menor, criança, adolescente, ausência, autorização, pais, responsável, pena de detenção, infrator.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
12/06/2003 Apense-se ao PL-5975/2001.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/05/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Elimar Máximo Damasceno (PRONA-SP).
12/06/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se ao PL-5975/2001.
16/06/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 17 06 03 PAG 27633 COL 01.
14/11/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação de Errata no DCD de 15/11/2003.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno. DCD 01 02 07 PAG 172 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº  21.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
12/06/2003 Apense-se ao PL-5975/2001.