| REQ 51/2003 CSSF | |||||||||||||||||||||
| Requerimento | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Guilherme Menezes - PT/BA | 19/05/2003 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Solicita sejam convidados representantes do Ministério da Saúde, do CONASS - Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde, do CONASEMS - Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde e do CONADA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para que sejam discutidas formas de garantir a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 04/06/2003 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Aprovado o Requerimento com correção da ementa, definindo como tema a ser tratado "a garantia de um parente acompanhante em caso de internações para todos os usuários do SUS". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 19/05/2003 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento pelo Dep. Guilherme Menezes | ||||||||||||||||||||
| 04/06/2003 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - 09:30 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Requerimento com correção da ementa, definindo como tema a ser tratado "a garantia de um parente acompanhante em caso de internações para todos os usuários do SUS". | ||||||||||||||||||||