| PLP 45/2003 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Nelson Bornier - PSB/RJ | 15/05/2003 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera o Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987 e a Lei Complementar nº 100, de 22 de dezembro de 1999. Item 96 da Lista de Serviços (Instituições Financeiras Autorizadas a Funcionar Pelo Banco Central). | |||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Obriga as agências bancárias a manterem controle mensal dos dados dos clientes e dos valores dos serviços, para fins de incidência, cobrança e fiscalização do ISS, por parte do Fisco Municipal. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 23/05/2003 | Às Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54) | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (5) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 15/05/2003 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei Complementar pelo Deputado Nelson Bornier (PSB-RJ). | ||||||||||||||||||||||
| 23/05/2003 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54) | ||||||||||||||||||||||
| 26/05/2003 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 27/05/2003. | ||||||||||||||||||||||
| 27/05/2003 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Carlos Willian | ||||||||||||||||||||||
| 28/08/2003 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Carlos Willian, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. | ||||||||||||||||||||||
| 11/09/2003 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolvido ao Relator, Dep. Carlos Willian | ||||||||||||||||||||||
| 06/11/2003 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Carlos Willian, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. | ||||||||||||||||||||||
| 12/11/2003 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||||
| • | Vista ao Deputado José Pimentel. | ||||||||||||||||||||||
| 13/11/2003 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolução de Vista (Dep. José Pimentel). | ||||||||||||||||||||||
| 19/11/2003 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||||
| • | Rejeitado o Parecer contra os votos dos Deputados Feu Rosa, Carlos Willian e Paulo Afonso | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator do Vencedor, Dep. Armando Monteiro | ||||||||||||||||||||||
| 19/11/2003 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator-Substituto, Dep. Armando Monteiro, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. | ||||||||||||||||||||||
| 19/11/2003 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer Vencedor, apresentaram votos em separado os Deputados Carlos Willian e José Pimentel | ||||||||||||||||||||||
| 21/11/2003 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJR. | ||||||||||||||||||||||
| 17/12/2003 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Eduardo Paes | ||||||||||||||||||||||
| 13/02/2004 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Eduardo Paes | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Eduardo Paes, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa,na forma do Substitutivo do voto em separado proferido pelo Relator original, Dep. Carlos Willian, na Comissão de Finanças e Tributação. | ||||||||||||||||||||||
| 13/05/2004 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. José Divino (PMDB-RJ) | ||||||||||||||||||||||
| 07/06/2004 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. José Divino | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. José Divino, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno. DCD de 01 02 07 PÁG 356 COL 01. Suplemento A ao Nº 21. |
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| 19/02/2008 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Ao Arquivo através do Memorando nº 17/08 - COPER | ||||||||||||||||||||||