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REQ 1175/2015 => PL 564/2015
Requerimento de Prejudicialidade
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 564/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Silvio Costa - PSC/PE 25/03/2015
Ementa
Requer, nos termos dos artigos 163 e 164 do RICD, seja declarada a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 564, de 2015.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
07/04/2015 Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 1.175/2015, com fundamento no art. 163, I, e no art. 164, I, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
07/04/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 1.175/2015, com fundamento no art. 163, I, e no art. 164, I, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/03/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Prejudicialidade n. 1175/2015, pelo Deputado Silvio Costa (PSC-PE), que: "Requer, nos termos dos artigos 163 e 164 do RICD, seja declarada a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 564, de 2015".
07/04/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 1.175/2015, com fundamento no art. 163, I, e no art. 164, I, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se.
07/04/2015 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 08/04/2015
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 1175/2015 => PL 564/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
07/04/2015 Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 1.175/2015, com fundamento no art. 163, I, e no art. 164, I, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se.