| SBT 1 CSSF => PL 2020/1999 | ||||||||||||||||||
| Substitutivo | ||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||
| PL 2020/1999 | ||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||
| Benjamin Maranhão - PMDB/PB | 14/05/2003 | |||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||
| COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2.020, DE 1999 (Apensados o PL nº 2.548/00, o PL n° 3.028/00 e o PL n° 3.061/00) Dispõe sobre mensagens educativas sobre medicamentos genéricos na publicidade e promoção de medicamentos e em estabelecimentos de dispensação. O Congresso Nacional decreta: A publicidade e a promoção de medicamentos, em geral, devem conter mensagem informativa sobre o medicamento genérico. §1º As revistas, publicações especializadas, folhetos ou quaisquer modalidades de impressos, quando contiverem qualquer forma de promoção ou publicidade de medicamentos de venda sob prescrição, devem explicitar a informação sobre a existência de medicamento genérico. § 2º A publicidade ou promoção de medicamentos que não estão condicionados à venda sob prescrição, em qualquer modalidade de mídia, deve emitir mensagem educativa e a informação da existência do respectivo medicamento genérico. O estabelecimento autorizado a dispensar medicamento é obrigado a afixar, em local visível ao consumidor, cartaz contendo mensagem educativa sobre medicamento genérico e a lista dos medicamentos genéricos disponíveis ao comércio. O teor das me |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||
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| Tramitação | ||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||
| 14/05/2003 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||
| • | Apresentação do Substitutivo pelo Dep. Benjamin Maranhão | |||||||||||||||||