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SBT 1 CSSF => PL 2020/1999
Substitutivo
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 2020/1999
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Benjamin Maranhão - PMDB/PB 14/05/2003
Ementa
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2.020, DE 1999
(Apensados o PL nº 2.548/00, o PL n° 3.028/00 e o PL n° 3.061/00)
Dispõe sobre mensagens educativas sobre medicamentos genéricos na publicidade e promoção de medicamentos e em estabelecimentos de dispensação.
O Congresso Nacional decreta:
A publicidade e a promoção de medicamentos, em geral, devem conter mensagem informativa sobre o medicamento genérico.
§1º As revistas, publicações especializadas, folhetos ou quaisquer modalidades de impressos, quando contiverem qualquer forma de promoção ou publicidade de medicamentos de venda sob prescrição, devem explicitar a informação sobre a existência de medicamento genérico.
§ 2º  A publicidade ou promoção de medicamentos que não estão condicionados à venda sob prescrição, em qualquer modalidade de mídia, deve emitir mensagem educativa e a informação da existência do respectivo medicamento genérico.
O estabelecimento autorizado a dispensar medicamento é obrigado a afixar, em local visível ao consumidor, cartaz contendo mensagem educativa sobre medicamento genérico e a lista dos medicamentos genéricos disponíveis ao comércio.

O teor das me
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Tramitação
Data Andamento
14/05/2003 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação do Substitutivo pelo Dep. Benjamin Maranhão