| REQ 1158/2015 => PL 198/2015 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 198/2015 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Jean Wyllys - PSOL/RJ | 25/03/2015 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer a revisão do despacho aposto ao Projeto de Lei nº 198, de 2015, com consequente redistribuição. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 27/01/2016 | Com fundamento no art. 164, I, do RICD, julgo prejudicado parcialmente o Requerimento n. 1.158/2015, no que se refere à inclusão das Comissões de Direitos Humanos e Minorias e de Seguridade Social e Família em face das decisões proferidas nos Requerimentos n. 2.354/2015 e 3.789/2015. Quanto à inclusão da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, indefiro o pedido contido no Requerimento n. 1.158/2015, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 198/2015 não se enquadra no campo temático da referida Comissão, delimitado no art. 32, XVI, do RICD. Publique-se. Oficie-se. |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 27/01/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Com fundamento no art. 164, I, do RICD, julgo prejudicado parcialmente o Requerimento n. 1.158/2015, no que se refere à inclusão das Comissões de Direitos Humanos e Minorias e de Seguridade Social e Família em face das decisões proferidas nos Requerimentos n. 2.354/2015 e 3.789/2015. Quanto à inclusão da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, indefiro o pedido contido no Requerimento n. 1.158/2015, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 198/2015 não se enquadra no campo temático da referida Comissão, delimitado no art. 32, XVI, do RICD. Publique-se. Oficie-se. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 25/03/2015 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 1158/2015, pelo Deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), que: "Requer a revisão do despacho aposto ao Projeto de Lei nº 198, de 2015, com consequente redistribuição. ". |
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| 27/01/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Com fundamento no art. 164, I, do RICD, julgo prejudicado parcialmente o Requerimento n. 1.158/2015, no que se refere à inclusão das Comissões de Direitos Humanos e Minorias e de Seguridade Social e Família em face das decisões proferidas nos Requerimentos n. 2.354/2015 e 3.789/2015. Quanto à inclusão da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, indefiro o pedido contido no Requerimento n. 1.158/2015, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 198/2015 não se enquadra no campo temático da referida Comissão, delimitado no art. 32, XVI, do RICD. Publique-se. Oficie-se. |
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| 27/01/2016 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 28/01/2016 | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 1158/2015 => PL 198/2015 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 27/01/2016 | Com fundamento no art. 164, I, do RICD, julgo prejudicado parcialmente o Requerimento n. 1.158/2015, no que se refere à inclusão das Comissões de Direitos Humanos e Minorias e de Seguridade Social e Família em face das decisões proferidas nos Requerimentos n. 2.354/2015 e 3.789/2015. Quanto à inclusão da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, indefiro o pedido contido no Requerimento n. 1.158/2015, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 198/2015 não se enquadra no campo temático da referida Comissão, delimitado no art. 32, XVI, do RICD. Publique-se. Oficie-se. |
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