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PRL 4 CCJC => PL 7169/2014
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 7169/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sergio Zveiter - PSD/RJ 25/03/2015
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Sergio Zveiter (PSD-RJ), proferido em reunião, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; da Emenda nº 1/2014, com a Subemenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; das Emendas ao Substitutivo nºs. 3, 4, 6, 7, 10, 12 e 13, na forma de novo Substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição parcial das Emendas ao Substitutivo nºs. 1, 5 e 9; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 1 a 5/2014, apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e das Emendas ao Substitutivo nºs 2 e 11.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
25/03/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Sergio Zveiter (PSD-RJ), proferido em reunião, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; da Emenda nº 1/2014, com a Subemenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; das Emendas ao Substitutivo nºs. 3, 4, 6, 7, 10, 12 e 13, na forma de novo Substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição parcial das Emendas ao Substitutivo nºs. 1, 5 e 9; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 1 a 5/2014, apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e das Emendas ao Substitutivo nºs 2 e 11.
Tramitação
Data Andamento
25/03/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 4 CCJC, pelo Dep. Sergio Zveiter
Parecer do Relator, Dep. Sergio Zveiter (PSD-RJ), proferido em reunião, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; da Emenda nº 1/2014, com a Subemenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; das Emendas ao Substitutivo nºs. 3, 4, 6, 7, 10, 12 e 13, na forma de novo Substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição parcial das Emendas ao Substitutivo nºs. 1, 5 e 9; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 1 a 5/2014, apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e das Emendas ao Substitutivo nºs 2 e 11.