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EML 4/2003 CCTCI
Emenda à LDO
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Corauci Sobrinho - PFL/SP 08/05/2003
Ementa
Inclui texto da lei ao PL Nº 002/2003-CN: Inclua-se o seguinte parágrafo no Art. 2º, renumerando-se o Parágrafo Único para primeiro: Art. 2º ............. § 1º ............... § 2º As metas e prioridades referidas no caput para a área de ciência e tecnologia, deverão priorizar o Programa de Ciência e Tecnologia para o Agronegócio, em especial projetos para viabilizar a produção e o uso de biodiesel, baseados em tecnologia e fornecimentos nacionais
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
08/05/2003 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Aprovada a Emenda à LDO
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/05/2003 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Apresentação da Emenda à LDO pelo Dep. Corauci Sobrinho
08/05/2003 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) - 10:00
Aprovada a Emenda à LDO