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EML 2/2003 CCTCI
Emenda à LDO
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Corauci Sobrinho - PFL/SP 08/05/2003
Ementa
Inclui texto da lei ao PL Nº 002/2003-CN: Dê-se nova redação ao inciso II do § 1º do art. 67. II - as dotações constantes da proposta orçamentária, desde que a nova estimativa de receita, demonstrada no relatório de que trata o § 5º deste artigo, seja igual ou superior àquela estimada na proposta orçamentária, e destinadas: a) às despesas com ações vinculadas às funções ciência e tecnologia, educação e assitência social,  não incluídas no inciso I, entendendo-se vinculadas, no caso da função ciência e tecnologia, todas as ações classificadas nas subfunções dessa função, definidas no Anexo da Portaria SOF/MPO nº 42, de 14/04/1999; b) às unidades orçamentárias "Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT" e "Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST"; e c) a "outras despesas correntes" dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União não incluídas no inciso I deste parágrafo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
08/05/2003 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Aprovada a Emenda à LDO
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/05/2003 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Apresentação da Emenda à LDO pelo Dep. Corauci Sobrinho
08/05/2003 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) - 10:00
Aprovada a Emenda à LDO